domingo, 31 de março de 2013

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31/03/2013 00:15 - domingo, 31 de março de 2013. 
Justiça do Trabalho faz campanha por uso de EPI's
20% dos processos julgados pelos TRTs anualmente têm pedido de indenizações decorrentes de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho 

FOTO: LAIRTO MARTINS 

Muitos trabalhadores da construção civil se expõem a sérios riscos abdicando da proteção de equipamentos de segurança
FABRICIANO - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) lançou nos últimos dias o ‘Programa Trabalho Seguro’, destacando metas a serem alcançadas ao longo de 2013 em todos os estados pela Justiça do Trabalho, com objetivo de formular e executar projetos e ações voltados à prevenção de acidentes de trabalho. A informação é do secretário do Foro da Justiça do Trabalho de Coronel Fabriciano, Fernando Fonseca Costa, acrescentando que 20% dos processos julgados pelos TRTs anualmente têm pedido de indenizações decorrentes de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho. “Em Coronel Fabriciano, estamos distribuindo cartilhas educativas a todos os trabalhadores”, disse.
 
Fernando Fonseca explica que toda fiscalização é feita por representantes da Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais, órgão ligado ao Ministério do Trabalho. “Portanto, o trabalhador deve acionar esse órgão para fazer denúncia”, orienta. Ele ainda adverte que quando constatado que o empregado está sem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) a empresa tem que fazer um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), pode ser embargada, multada e sofrer outras punições.

“As grandes empresas têm Cipa, mas na construção civil a fiscalização é mais difícil. Por isso os acidentes são mais constantes, por falta de equipamentos de segurança”, esclarece o secretário do Foro da Justiça do Trabalho. “O pior é que às vezes o trabalhador não conhece seus direitos, não denuncia e os números podem ser maiores que se imagina. A pessoa fica um tempo recebendo benefício do INSS e depois é liberada. Muitas vezes ainda sem condições de voltar ao mercado de trabalho. E fica por isso mesmo. Tudo por falta de conhecimento. Por isso estamos com a campanha de esclarecimento com as cartinhas educativas”, destaca Fernando Fonseca Costa.   

Obrigações
A reportagem do jornal VALE DO AÇO também descobriu que na região há o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil com o site sinticombi.com.br. Tentou obter informações pelo email, enviou alguns questionamentos  sobre o assunto, que não foram respondidos. Insistentemente foi tentado também um contato telefônico por meio do número disponível na lista, mas ninguém atendeu.   

Segundo a Assessora de Comunicação do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Sinduscon-MG), Cristiane Araújo, “é imprescindível que todos os envolvidos na atividade tenham a consciência de que a tarefa de se tentar evitar os acidentes requer um esforço conjunto. Isto é, empresários devem fornecer os equipamentos necessários e treinar seus trabalhadores; estes devem participar do processo e usar efetivamente os equipamentos, e o  poder público, por sua vez, deve fiscalizar com coerência”, declara. 
Para ela, “além do envolvimento de todos - empresários, trabalhadores e poder público -, o cumprimento de todas as normas de segurança do trabalho é indispensável. E não apenas porque são normas, mas porque o que se está em jogo quando se fala em segurança do trabalho é primeiramente a vida das pessoas e a reputação das empresas”.

FOTO: LAIRTO MARTINS 

Equipamentos desgastados devem ser substituídos

As Normas Regulamentadoras (NR’s), inscritas no capítulo 5 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tratam da segurança e medicina do trabalho e devem ser cumpridas, obrigatoriamente, pelas empresas e trabalhadores. 
A NR que trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é a NR-6. Esta NR conceitua os EPIs como todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a integridade física do trabalhador e determina que a construtora deve oferecer, gratuitamente, equipamentos de proteção contra acidentes para todos os trabalhadores da obra. 

Os EPIs devem estar em perfeito estado de conservação e quando se apresentarem desgastados devem ser substituídos. À empresa não basta entregar o EPI ao empregado. É necessário instrui-lo sobre o uso e sobre as medidas de proteção individual e coletiva.  O trabalhador deve usar corretamente o EPI, zelando por sua conservação, sua guarda e devolução. 

Em caso de perda injustificada do equipamento ou dano por uso inadequado, o empregado deve ressarcir a empresa. Aquele que não utilizar o EPI está sujeito à pena disciplinar, a não ser que não tenha sido orientado adequadamente pelo empregador sobre o seu uso.
A NR-6 determina que a construtora deve oferecer, gratuitamente, equipamentos de proteção contra acidentes para todos os trabalhadores da obra.


Tipos de EPIs para cada tipo de trabalho 

Os EPIs podem dividir-se em termos da zona corporal a proteger:

Proteção da cabeça    Capacete

Proteção auditiva    Abafadores de ruído (ou protetores auriculares) e tampões

Proteção respiratória    Máscaras; aparelhos filtrantes próprios contra cada tipo de contaminante do ar: gases, aerossóis, por exemplo

Proteção ocular e facial    Óculos, viseiras e máscaras

Proteção de mãos e braços    Luvas, feitas em diversos materiais e tamanhos conforme os riscos contra os quais se quer proteger: mecânicos, químicos, biológicos, térmicos ou elétricos

Proteção de pés e pernas    Sapatos, coturnos, botas, tênis, apropriados para os riscos contra os quais se quer proteger: mecânicos, químicos, elétricos e de queda

Proteção contra quedas    Cintos de segurança, sistemas de paraquedas, cinturões

Proteção do tronco    Avental

domingo, 24 de março de 2013

Desmotivação no trabalho pode gerar acidentes


Trabalhar desmotivado pode ser a pior coisa que existe para um trabalhador e pode influenciar diretamente em vários fatores, mas um dos itens esquecidos é a questão SEGURANÇA DO TRABALHO.
Normalmente quando analisamos um acidente tentamos identificar a causa básica e causa raíz (que pode ser mais de uma), para então traçarmos nosso plano de ação.
No entanto, questões ligadas à desmotivação dificilmente serão contempladas nessa análise por motivos que podem ser:
·                     O acidentado não participa da análise (não temos seu relato) - LeiaComo Elaborar um Relatório de Acidentes;
·                     O chefe não tem a percepção necessária para identificar questões motivacionais;
·                     Não há interesse em identificar tais questões;
Vejamos o que diz Leonardo Marioto em Motivação e desmotivação no trabalho, "No antagonismo de motivação temos a desmotivação no trabalho, principalmente representada pela apatia do participante perante as atividades diárias." Nesse ponto, entendemos que, estando apático para exercer as atividades, o funcionário também "relaxa" nas questões de segurança, ficando mais vulnerável aos acidentes.
Como tratar a desmotivação no trabalho
O problema com a desmotivação no trabalho pode ser encarada pelos dois lados - trabalhador e empregador.
Trabalhador
·                     Não está contente com seu trabalho;
·                     Seu chefe está pegando no seu pé;
·                     Não está contente com sua função;
·                     Não tem boa relação com os colegas; etc...
·                     Não tem um canal de comunicação eficaz com os funcionários;
·                     Falta de reconhecimento ao trabalhador;
·                     Não tem plano de carreira;
·                     Não tem programa de incentivo ao trabalhador; etc...
As causa podem ser muitas e tanto podem estar relacionadas ao trabalhador como com a empresa. 
Saber lidar com a situação é trabalho dos dois lados. Para um maior entendimento do tema leia Os sinais de desmotivação no trabalho, escrito pelo consultor Tom Coelho.
O que o Técnico de Segurança pode fazer?
Em nossas inspeções rotineiras devemos conversar com os funcionários e tentar perceber possíveis indícios desmotivacionais que pode afetar a percepção de risco do trabalhador.
Como fazer?
·                     Participando dos DDS (dá para perceber muita coisa nesses momentos);
·                     Estabeleça uma relação de confiança com os trabalhadores;
·                     Tente identificar como estão as relações humanas no grupo (chefe-trabalhadores e trabalhadores-trabalhadores), nada pior do que ter uma dupla que não se conversa, fazendo uma mesma tarefa;
·                     Se identificar algum problema converse com os dois lados da questão (cuidado para não se envolver em questões pessoais);
·                     Envolva as questões motivacionais nas análises de acidentes.
O trabalho do Técnico de Segurança é prevenir acidentes usando de todos os meios possíveis e, as questões motivacionais podem estar diretamente relacionadas ao índice de acidente da sua empresa. Fazer uma boa análise pode ser a chave da questão para descobrir as verdadeiras causas de um acidente.

Vá a fundo na investigação! Não perca nenhum detalhe e tenha a certeza de que todos os fatos foram investigados. Só assim poderemos evitar que problemas de desmotivação no trabalho seja um dos causadores de acidente na empresa.
DDS - cuidado  com o ar comprimido


O Ar comprimido é uma das fontes de energia mais usadas e por isso mesmo, tão importante quanto a energia elétrica ou hidráulica.
Entretanto, por estarem comprimidos, o ar e outros gases de uso industrial, requerem manipulação correta e precauções especiais para seu uso. 
Ao fazer uso de ar comprimido devemos observar os seguintes itens:
  • Verifique se os manômetros estão funcionando;
  • Veirifique a mangueira e conexões;
  • Utilize a algema para prender a conexão ao engate;
  • Nunca utilize ar comprimido para se limpar (tirar poeira do corpo);
  • Jamais utilize ar comprimido para se refrescar;
Riscos do mau uso do ar comprimido:
  • Um jato de ar suficientemente forte de uma mangueira poderá:
  • Arrancar um olho de sua órbita;
  • Romper um tímpano ou causar hemorragia;
  • Penetrar pôr um corte ou escoriações na pele e insuflar a carne;
  • Arremessar partículas de metais ou outros sólidos na pele ou olhos;
  • O ar comprimido contém impurezas e pode causar doenças se penetrarem pelos poros;
São vários os riscos para a saúde quando se utiliza o ar comprimido incorretamente. Causando desde lesões leves até doenças graves. Se o ar chegar a penetrar em um vaso sanguíneo, pode produzir bolhas de ar que irá interromper a circulação do sangue. Esta lesão denomina-se embolia por ar.
É dever do trabalhador estar consciente dos riscos e cuidados a serem tomados nos trabalhos com ar comprimido e seguir os procedimentos corretos na sua utilização.
Aprovado projeto de lei que impede demissão por embriaguez



O
O empregador poderá ficar impedido de demitir por justa causa o trabalhador que apresentar embriaguez
habitual ou em serviço. Proposta com essa finalidade, do ex-deputado Roberto Magalhães, foi aprovada, em caráter terminativo (*) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).    (*) Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.   O projeto (PLC 12/11) foi aprovado em forma de substitutivo do senador Paulo Bauer (PSDBSC), para acatar a proposta inicial de Magalhães, que prevê suspensão do contrato de trabalho e concessão de licença para tratamento de saúde do empregado alcoolista.  (*) Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação.    No entanto, em caso de recusa à realização do tratamento, determina a proposta, o empregado poderá ser demitido por justa causa. O texto que chegou ao Senado apenas retirava da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei nº 5.452/43) a hipótese de embriaguez como justa causa para demissão.    O Judiciário já reconhece como injustas as demissões por justa causa com base em embriaguez, afirmou o autor, ao justificar a proposta. Ele ainda ressaltou que a medida se faz necessária, uma vez que o alcoolismo já é considerado uma patologia ou ressultado de crises emocionais. A Justiça, observou, tem exigido tratamento médico para recuperar o doente antes de determinar aplicação de medidas punitivas.Na avaliação do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), o substitutivo acerta ao evitar que a pessoa doente seja demitida por justa causa, encaminhando o trabalhador a tratamento. O senador observou, porém, que o empregador não deve confundir a doença com irresponsabilidade de alguns funcionários, que bebem, sem ser alcoolista, e causam acidentes no ambiente trabalho.    A evolução da Medicina tornou compreensíveis os efeitos físicos e psicológicos das substâncias químicas absorvidas pelo alcoolista, disse o senador Paulo Bauer. O alcoolismo, informou ainda o relator, pode ser desenvolvido em razão de propensão genética.  Esses fatores, em sua visão, não justificam a punição do trabalhador alcoolista. - Sendo o alcoolismo um problema médico, nada justifica que o alcoolista seja abandonado à própria sorte - afirmou Paulo Bauer